Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O PROCESSO EM QUE INTERPOSTO. PEÇA DIRIGIDA A ÓRGÃO JULGADOR DIVERSO, REFERENTE A PARTES DISTINTAS E A CONTROVÉRSIA ESTRANHA À DISCUTIDA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. Sustentam os embargantes a existência de omissão no acórdão, postulando manifestação acerca da suspensão do prazo prescricional em razão do falecimento de servidor e da habilitação de herdeiros em cumprimento individual de sentença coletiva.2. Os embargos, contudo, não comportam conhecimento.3. Verifica-se que a petição recursal apresentada não se refere ao processo em julgamento, envolvendo partes distintas, causa de pedir estranha à dos presentes autos e dirigida, inclusive, a órgão jurisdicional diverso daquele que proferiu o acórdão embargado.4. Enquanto o acórdão recorrido versa sobre pedido de indenização decorrente de alegada mora administrativa na concessão de promoção por merecimento de servidor estadual, os embargos discutem matéria relacionada à prescrição de pretensão executória, suspensão processual por óbito e habilitação de sucessores em cumprimento de sentença coletiva. Não há, portanto, qualquer impugnação aos fundamentos adotados no acórdão embargado, inexistindo correlação entre as razões recursais deduzidas e a controvérsia efetivamente decidida.5. A ausência de correspondência entre as razões dos embargos e o conteúdo da decisão recorrida evidencia violação ao princípio da dialeticidade recursal, circunstância que impede o conhecimento do recurso por manifesta inadmissibilidade.7. Lavratura de voto dispensada com fundamento no art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões da base, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Marcos José Vieira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.