Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A empresa requerente teve seu nome negativado em razão de dívida que desconhece e que a empresa demandada não conseguiu comprovar o pacto contratual que originasse tal débito, de modo que a inscrição do nome da Apelante em cadastro restritivo se revela em conduta abusiva, a qual deve ser penalizada com o pagamento de indenização por danos morais, presumidos, decorrentes do próprio ato ilícito. 2. Em vista do caderno processual, concebe-se que o valor a ser fixado deve-se mostrar razoável, equilibrado e proporcional, o que, no caso em apreço, abrangendo a finalidade para a qual tal indenização se propõe, em consonância aos patamares estabelecidos em recentes julgados, analisando a gravidade da questão, a capacidade econômica das partes, bem como o caráter reprovatório-compensatório e/ou inibitório-punitivo que devem ser observados na reparação por danos morais, entendo que R$ 6.000,00 (seis mil reais) reflete valor que atende ao fim que se destina.. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO (Acórdão):
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.