Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. ANTERIORES DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS QUE NÃO INTERROMPERAM O PRAZO. 1. A decisão que homologou a sentença estrangeira foi publicada em 12/6/2025, sendo que o agravante manejou embargos de declaração contra o deferimento em 1 /7/2025, muito além do prazo de 5 dias previsto no do CPC, o º art. 1.023 que caminhou no reconhecimento de sua intempestividade, nos termos da decisão de fls. 276-278 e ratificado com o desprovimento de agravo interno. 2. Novamente, a parte se insurge contra o deferimento de homologação, utilizando-se de agravo interno que, a toda evidência, encontra-se também intempestivo, pois cabe reiterar que a decisão que homologou a sentença estrangeira foi publicada em de modo que sua interposição em 12/6/2025, não observou o prazo de 15 dias úteis, que findou em 13/10/2025 7/8/2025. 3. Ao contrário do que aduz o agravante, os recursos anteriormente manejados não alteraram o prazo para interposição do agravo interno, visto que recursos manifestamente incabíveis, em especial quando intempestivos como ocorrera com os anteriores declaratórios, não tem aptidão para interromper os prazos recursais. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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