Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa o JUÍZO FEDERAL DA 26A VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ, para onde deve ser encaminhado o feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37164900 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 06/06/2023 18:17:06 Código de Controle do Documento: 17c5ef3a-89d2-4943-95c8-f9056872b5ca
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