Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO DE MULTA VENCIDA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que reduziu o valor das astreintes de R$ 50.000,00 para R$ 20.000,00, alegando omissão quanto ao entendimento do STJ sobre a impossibilidade de revisão das astreintes vencidas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível revisar o valor das astreintes vencidas, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, que permite revisão apenas das multas vincendas. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.022 do CPC/2015 permite embargos de declaração para suprir omissão, como a falta de manifestação sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos. 4. A jurisprudência do STJ, especialmente no EAREsp nº 1.766.665, esclarece que a revisão das astreintes é possível apenas para multas vincendas, não vencidas, visando desestimular a recalcitrância do devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Acolhem-se os embargos de declaração com efeito modificativo, mantendo o valor das astreintes vencidas conforme estipulado até a conversão da obrigação em perdas e danos. Tese de julgamento: 1. A revisão das astreintes é restrita às multas vincendas, conforme jurisprudência do STJ. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022; art. 537, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp nº 1.766.665/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, j. 03.04.2024. STJ, AgInt no AREsp nº 3.005.703/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.02.2026
Acolhem-se os embargos de declaração com efeito modificativo, mantendo o valor das astreintes vencidas conforme estipulado até a conversão da obrigação em perdas e danos.
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38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Spencer Almeida Ferreira · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.