Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - ARRESTO CAUTELAR DE SEMOVENTES - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO - MERA INADIMPLÊNCIA E EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES - MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liminar de arresto, que é medida de caráter excepcional e visa a garantir o pagamento aos credores dos valores devidos pelo devedor, só deve ser concedida quando houver indícios de que o mesmo esteja se utilizando de meio ardil para se furtar da sua obrigação e, mesmo assim, quando estiverem implementadas as hipóteses legais do art. 301 do CPC. No caso dos autos, inexiste qualquer prova de que os executados não tenham patrimônio suficiente para adimplir os seus débitos e, também, não há demonstração de que estejam efetivamente dilapidando seu patrimônio ou, ainda, que pretendem se furtar de pagar os valores devidos. Assim, neste momento processual, ausentes provas de que a execução restará frustrada e, em consequência, do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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