Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PAD. EONERAÇÃO DE SERVIDOR. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia reside em analisar o acerto ou desacerto da decisão que indeferiu o pedido liminar formulado no Mandado de Segurança para anular as portarias que exoneraram o agravante do seu cargo de professor no Município de Bom Jardim, sob o argumento de existirem diversas nulidades no Processo Administrativo Disciplinar. 2. No caso dos autos, não restaram evidenciadas as nulidades apontadas no PAD 058/2019. Assim, não pode o Poder Judiciário interferir no mérito administrativo, salvo para sanar alguma nulidade constada em sede de Processo Administrativo Disciplinar. 3. Recurso desprovido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento
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