Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS E/OU EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA POR ENTE DESPERSONALIZADO (CONDOMÍNIO). INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 481/STJ. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E CONTEXTO FÁTICO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA ALEGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. 1. A questão posta em análise cinge-se em verificar se está correta a decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo autor/recorrente. 2. Apesar de ser um ente despersonalizado (condomínio), no que se refere à justiça gratuita, ele está sujeito ao mesmo regime das pessoas jurídicas, de modo que se aplica, por analogia, o disposto no enunciado da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A respeito, observa-se que o condomínio agravante anexou aos autos demonstrativo de receitas e despesas, através do qual se constata que o mesmo não possui folga suficiente para arcar com o pagamento das custas processuais (ID 18057360). Compreende-se, pois, que a oscilação na inadimplência dos condôminos, gera transtornos à administração. Por conseguinte, as custas processuais trarão consequências ao orçamento do recorrente, caracterizando sim direito ao benefício da gratuidade judiciária. 4. Portanto, em consonância com a situação fática exposta e pela documentação juntada nos autos, a parte agravante faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária, devendo a decisão recorrida ser reformada. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento, Processo nº 0626911-31.2018.8.06.0000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e
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