Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC DE 2015. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ. Contudo, no respectivo agravo, a defesa refutou adequadamente apenas o primeiro fundamento, limitando-se, ademais, a arguir, de forma genérica, que o acórdão guerreado não se encontra em consonância com o entendimento firmado por este Tribunal Superior, sem, no entanto, demonstrar a existência de qualquer julgado que amparasse sua pretensão meritória. 2. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente todos os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ. 3. Agravo desprovido.
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