Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EMVIRTUDE DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA CAUSA . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃOPROCESSUAL. 1 . A extinção da demanda sob o fundamento de advocacia predatória, em virtude do ajuizamento de ações em lote e da ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito do autor, não possui amparo legal. 2. O fato de o advogado da parte ter ajuizado várias ações semelhantes na mesma Comarca, evidenciando eventual lide temerária, em confronto ao Estatuto da Advocacia, deverá ser apurada em ação própria. 3 . O prejuízo da parte em não ter atendido o direito de ação, nos termos do art. 5º, XXXV da CF/88, pode, em tese, tornar-se pior que a alegada conduta de advocacia predatória imputada ao causídico da parte autora, podendo, todavia, neste caso, ser oficiadas as autoridades competentes para tomarem conhecimento dos indícios da conduta volitiva nesse sentido. 4. In casu, não estando o processo maduro para julgamento, impõe-se o retorno do processo ao Juízo de origem, não sendo possível aplicar o disposto no art . 1.013, § 3º, I, do CPC. RECURSO CONHECIDOE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO5333159-87.2022.8.09 .0093, Relator.: DESEMBARGADORWILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2023) Friso, por fim, que nos casos de desvios ético ou disciplinar, o advogado deve responder nas esferas próprias de controle, de modo que não pode tal situação repercutir em detrimento dos objetivos do litigante, nem impedir o regular andamento da causa posta ou embasar a recusa da prestação jurisdicional requerida, tendo em vista a garantia prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Observa-se, portanto, que o Juízo a quo, ao prolatar a sentença, não agiu com acerto, incorrendo em error in procedendo. Diante disso, a anulação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento é medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso da parte autora, para anular a sentença hostilizada e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários Fortaleza, data constante no sistema. JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Relator
acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO
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