Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que condenou as rés a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 12 dias-multa, por furto qualificado em continuidade delitiva, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. As rés, em concurso com outras, subtraíram bens de lojas, sendo detidas ao tentarem se evadir. A materialidade e autoria foram comprovadas por boletim de ocorrência, autos de exibição e apreensão, e prova oral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência de provas para a condenação e (ii) a ausência de individualização das condutas. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria devidamente comprovadas por boletim de ocorrência, relatório de investigação, auto de exibição e apreensão e prova oral produzida sob o crivo do contraditório 4. Qualificadora do concurso de pessoas corretamente reconhecida, diante da atuação conjunta e unidade de desígnios. IV. Dispositivo 5. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.