Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8027113-66.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Vitor Rohrs Souza Advogado: Joao Goncalves De Oliveira (OAB:BA16609-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8027113-66.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL Apelante: VITOR ROHRS SOUZA Advogado(s): JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA Apelada: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):PAULO ABBEHUSEN JUNIOR ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CARCATERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por dano moral, decorrentes de alegada suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os protocolos de atendimento apresentados pelo Autor são suficientes para autorizar a inversão do ônus da prova e se as telas sistêmicas apresentadas pela Ré constituem prova idônea. III. Razões de decidir 3. Os protocolos de atendimento indicados na inicial e não impugnados pela Ré constituem indício suficiente para conferir verossimilhança às alegações do Autor, autorizando a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. As telas sistêmicas apresentadas unilateralmente pela Ré, desacompanhadas de outros elementos probatórios, não são suficientes para afastar as alegações do Autor. 5. A ausência de apresentação das gravações telefônicas referentes aos protocolos de atendimento pela Ré fragiliza sua defesa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Protocolos de atendimento não impugnados constituem indício suficiente para autorizar a inversão do ônus da prova em relação de consumo. 2. Telas sistêmicas apresentadas unilateralmente, sem outros elementos probatórios, não são suficientes para afastar as alegações do consumidor." __________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.182525-6/001, Rel. Des. Caetano Levi Lopes , 2ª Câmara Cível, j. em 13/8/2024, p. em 21/8/2024; TJSP; Apelação Cível 1051090-71.2022.8.26.0224; R. José Augusto Genofre Martins; 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 25/9/2024.
Recurso conhecido e provido.
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