Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
6.674-DF. Afirmam os reclamantes que o reclamados "não estão atendendo às determinações prolatadas pelos Ministros da E. 4ª Turma deste C. Tribunal (em especial aquelas relatadas pelos Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro), nos autos da Medida Cautelar nº 6.674-DF, uma vez que em todas as decisões envolvendo questões afetas ao conflito societário existente na Antônio Venâncio da Silva Cia. Ltda., os julgadores componentes dos mencionados Órgãos Jurisdicionais utilizam o mesmo subterfúgio para indeferir os pleitos dos Requerentes e atender aos interesses do Sr. José Nicodemus Venâncio". Aduzem que "as decisões reclamadas apontadas no corpo desta petição acabaram por desvirtuar as determinações das decisões prolatadas pela E. 4ª Turma deste C. STJ, no curso do processamento da Medida Cautelar nº 6.674-DF, uma vez que as mesmas estão fazendo com que, na prática, José Nicodemus exerça isoladamente a gerência da empresa Antonio Venâncio da Silva Empreendimentos Imobiliários Ltda., nova denominação social de Antônio Venâncio da Silva e Cia. Ltda., e pratique atos de má gestão, sem que nada possa ser feito". 2. Não vislumbro na espécie urgência que justifique a apreciação da questão por esta Vice-Presidência durante o recesso forense. No reinício das atividades da Corte sejam os autos conclusos ao Relator. P. I. Brasília, 19 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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