Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar do julgado eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais (art. 1.022 do Código de Processo Civil), não se prestando à rediscussão do mérito da causa e da livre valoração das provas. 2. Não há contradição no acórdão que, de forma clara e fundamentada, expõe as razões para a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, diante da constatação de relação jurídica entre as partes que deu origem aos débitos na conta bancária da autora. 3. O julgador não está adstrito a rebater pormenorizadamente todas as alegações das partes, tampouco a mencionar expressamente os dispositivos legais invocados, bastando que a decisão resolva a controvérsia de forma motivada. 4. O advento do Código de Processo Civil de 2015 consagrou a tese do prequestionamento ficto, considerando incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante para fins de acesso às instâncias superiores. 5. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.