Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINPROESEMMA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – IAC nº. 0049106-50.2015.8.10.0001 NÃO SOBRESTA AÇÕES QUE VERSEM SOBRE O TEMA. AGRAVO PROVIDO. I – diante das informações colhidas no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP informam que o Instituto de Assunção de Competência – IAC instaurado sob a relatoria do Desembargador Paulo Velten não tem o condão de sobrestar as execuções provenientes da Ação Coletiva nº. 14.440/2000, que trata da descompressão salarial. II - Com efeito, o sobrestamento do feito foi realizado de forma equivocada, devendo, portanto, ser reformado para que se dê prosseguimento normal da execução individual de sentença coletiva. Agravo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer, em conhecer e dar provimento ao recurso
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