Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, que julgou improcedente a Ação de Rescisão Contratual cumulada com pedido de Indenização, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em verificar se ficou caracterizada a prática de venda casada na contratação do financiamento vinculada ao seguro prestamista e, em sendo afirmativa a conclusão, aferir a eventual configuração do dever de reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1.639.259/SP), firmou entendimento no sentido de é vedada a imposição de seguro indicado pela instituição financeira. 4. No caso sob exame, o contrato de financiamento celebrado entre as partes assegurou expressamente ao consumidor a liberdade de optar pela contratação ou não do seguro, bem como de escolhê-lo junto à seguradora de sua preferência, além de ter havido formalização em instrumentos contratuais distintos e autônomos. Assim, inexistente imposição ou condicionamento capaz de configurar venda casada, o que afasta a alegação de abusividade e, por consequência, o pedido de reparação civil. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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