Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Documento eletrônico VDA33807741 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 13/09/2022 15:36:32 Código de Controle do Documento: 65cdfe70-211c-4f0b-a7b3-6a79803360ed Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33807741 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 13/09/2022 15:36:32 Código de Controle do Documento: 65cdfe70-211c-4f0b-a7b3-6a79803360ed
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