Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 22, § 2º, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso extraordinário. Remetam-se os autos à Quinta Turma para as providências cabíveis quanto ao pedido de extinção da punibilidade (e-STJ fl. 12145). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2021. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA30726576 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 11/11/2021 12:11:25 Código de Controle do Documento: 2a34bcb8-3c3a-46d1-980b-bfb9b14959bf
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O STJ AREsp 1.764.654 é citado por 135 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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