Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. Alegação de nulidade do julgamento por ausência de intimação para sessão virtual. Preliminar de intempestividade afastada. Inexistência de vícios do art. 1.022 do cpc. Pretensão de rediscussão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, sustentando o embargante nulidade do julgamento por ausência de intimação para sessão virtual, bem como requerendo prequestionamento. II. Questão em discussão 2. Verificar se o acórdão incorreu em omissão ou erro quanto à alegada ausência de intimação para julgamento e se os embargos são tempestivos. III. Razões de decidir 3. A preliminar de intempestividade não procede, pois, considerada a data de publicação indicada e a contagem do prazo nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º, e do art. 224 do CPC, o protocolo ocorreu dentro do prazo legal. 4. No mérito, o acórdão enfrentou de forma suficiente a matéria devolvida, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo incabível a utilização dos embargos para rediscutir fundamentos do julgamento. 5. Pretensão de reexame do mérito não se amolda às hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado à rediscussão do mérito."
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.