Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RO no HABEAS CORPUS Nº 24.077 - SP (2002/0105426-7) RECORRENTE : GAMALHER CORRÊA JÚNIOR E OUTRO RECORRIDO : SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : OTÁVIO LOURENÇO GAMBRA (PRESO) Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório em habeas corpus. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. P.I. Brasília, 9 de setembro de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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