Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental no interposto contra decisão monocrática que não habeas corpus conheceu do , em razão da inadequação da via eleita para reanálise de habeas corpus elementos probatórios, sem constatação de constrangimento ilegal. 2. Fato relevante. Apreensão de 63g de cocaína e depoimentos testemunhais que corroboram a prática de tráfico de drogas. Defesa alega coação moral irresistível para assumir a propriedade da droga. 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado evidenciou elementos concretos colhidos na fase inquisitorial e na instrução judicial, afastando a possibilidade de reconhecimento de ilegalidade manifesta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de coação moral irresistível, sem demonstração probatória mínima, pode ser acolhida na via do habeas . corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de coação moral irresistível carece de demonstração probatória mínima, inviabilizando seu acolhimento na via do , que não comporta dilação habeas corpus probatória. 6. A decisão agravada está fundamentada em provas concretas que indicam a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A alegação de coação moral irresistível, sem demonstração probatória mínima, não pode ser acolhida na via do habeas corpus, que não comporta dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33. STJ, AgRg no HC 809.347/PR, Rel. Min. Joel Ilan Jurisprudência relevante citada: Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ, AgRg no HC 786.586/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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