Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. I – Em suas razões, ID 13154239, o embargante aponta omissão na condenação dos honorários de sucumbência, contradição, pois ao dar provimento ao apelo, julgou procedente os pedidos formulados na inicial. II – Não há que se falar em contradição, uma vez que foi dado provimento ao recurso interposto pelo Estado do Maranhão. Assim, como o magistrado do 1º grau julgou procedente, houve a reforma da sentença, por essa razão foram os pedidos da peça inicial julgados improcedentes. Portanto, sem razão para condenar o Estado em honorários de sucumbência, uma vez que foi o vencedor. III - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara Cível
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