Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, de Precatórias Criminais e de Execução Penal de Passos/MG, ora suscitante, para o acompanhamento e supervisão das condições estabelecidas na transação penal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58906120 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 06/08/2026 16:11:10 Publicação no DJEN/CNJ de 12/08/2026. Código de Controle do Documento: 8c506d18-7041-4f66-b186-2ae659a2339e
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