Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS LISTADOS PELO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. O Recurso de Embargos de Declaração, previsto no art. 1.022 do CPC, possui como escopo sanar omissões, contradições, obscuridade ou erro material, não se prestando, todavia, a modificar a decisão quando o pedido se revela mero inconformismo da parte. II. In casu, por ocasião do julgamento da apelação, foi suficientemente enfrentada toda a matéria meritória; de modo que, a pretexto de sanear o julgado, o embargante pretende, neste novo recurso, tão somente a modificação do seu teor, a fim de obter resultado favorável. III. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR O RECURSO
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