Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito bancário. Agravo interno. Revisão de cláusulas contratuais. Juros remuneratórios. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais referentes a juros remuneratórios em contrato bancário. 2. O Tribunal de origem constatou que as taxas de juros contratadas eram significativamente superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, configurando abusividade e justificando sua limitação. 3. A decisão agravada considerou que a análise das condições contratuais e a comparação com a taxa média de mercado não apresentaram justificativas plausíveis para a disparidade das taxas de juros. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros remuneratórios contratadas, que excedem a média de mercado, pode ser realizada sem a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada manteve o entendimento de que a revisão das taxas de juros remuneratórios, quando abusivas, deve ser limitada à taxa média de mercado, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa média de mercado exigem reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83, que impede o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo. 8. Agravo desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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