Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 164.593 - SP (98/58093-0) RELATOR : O SR. MINISTRO FELIX FISCHER AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO : MILTON BARBOSA ADVOGADOS : PEDRO WANDERLEI VIZU e outros ANDRÉ MARTINS TOZELLO D E S P A C H O Em vista das razões apresentadas às fls. 170/172, RECONSIDERO o despacho de fls. 168 e admito os embargos de divergência. Vista ao embargado, por 15 (quinze) dias para impugnação. P. e I. Brasília, 22 de março de 1999. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
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