Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para os fins de direito. Publique-se. Brasília, . 27 de junho de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA48507350 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 27/06/2025 01:19:03 Publicação no DJEN/CNJ de 01/07/2025. Código de Controle do Documento: 2f11da15-a2bf-4876-80ba-ba4d0810f80e
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