Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ELETRÔNICA (CCB). DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE VIA ORIGINAL FÍSICA. VALIDADE DOS DOCUMENTOS DIGITAIS. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pátria, consolidada pela Lei nº 11.419/2006 e pela Lei nº 13.986/2020, reconhece a plena validade das Cédulas de Crédito Bancário emitidas sob a forma escritural (eletrônica), sendo dispensável a apresentação de via original física ou certidões de inteiro teor quando a autenticidade puder ser aferida pelos meios digitais de assinatura e geolocalização. 2. A ação de busca e apreensão exige a prova da mora, a qual se aperfeiçoa com a notificação extrajudicial entregue no endereço constante no contrato, independentemente da assinatura pessoal do devedor. 3. Constatada renda mensal incompatível com o estado de miserabilidade jurídica alegado (R$ 10.000,00), a revogação do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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