Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. ARRESTO. PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADAS. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE PEDIDO LIMINAR. EQUIPARAÇÃO A INDEFERIMENTO TÁCITO. CABIMENTO DO RECURSO. PEDIDO COMPLEMENTAR DE ARRESTO DE GRÃOS DE SOJA. CONDICIONAMENTO DA ANÁLISE À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. DESCABIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTRIÇÃO PARCIAL FRUSTRADA ANTERIORMENTE. RISCO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL CONFIGURADO. BEM MÓVEL FUNGÍVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão que posterga a análise de pedido de tutela de urgência para momento posterior, condicionando-a a uma providência estranha ao pleito da autora, equivale ao seu indeferimento tácito, autorizando a interposição de agravo de instrumento nos moldes do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil. 2. Configura evidente error in procedendo a deliberação do juízo de origem que sobresta a análise do pedido liminar de arresto cautelar formulado pelo autor para aguardar a comprovação documental de hipossuficiência financeira exigida do réu. 3. O preenchimento do fumus boni iuris consubstancia-se pela própria concessão da liminar de arresto em momento anterior; já o periculum in mora revela-se pelo cumprimento precário da ordem inicial, na qual foram localizadas sacas de soja em quantidade vastamente inferior ao montante estipulado pelo juízo. 4. A divergência atinente ao exato limite do débito não consubstancia entrave jurídico ao implemento de tutela de urgência cautelar, uma vez que a apreensão acautelatória possui finalidade meramente assecuratória e reversível, não acarretando expropriação imediata. 5. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.