Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de violação do do CPC. art. 1.022 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento no cumprimento de sentença, quanto ao arbitramento de honorários ante depósito no prazo legal tido como pagamento voluntário. 3. A Corte de origem manteve decisão que indeferiu honorários no cumprimento de sentença por pagamento voluntário no prazo legal, aplicou o tema repetitivo n. 407 do STJ e fixou ônus sucumbenciais ao exequente em razão de impugnação parcialmente procedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do II, do art. 1.022, CPC por negativa de prestação jurisdicional, diante do não enfrentamento da tese sobre o § 1º, do CPC, que distingue depósito para garantia do juízo de art. 523, pagamento voluntário e seus efeitos nos honorários do cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a violação do do CPC porque o Tribunal de origem art. 1.022 apreciou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos necessários ao deslinde, não sendo obrigatório rebater todas as alegações. O acórdão estadual tratou explicitamente do depósito realizado dentro do prazo legal de 15 dias e da não incidência de honorários no cumprimento de sentença, bem como registrou a parcial procedência da impugnação com ônus sucumbenciais e honorários em favor do impugnante, o que evidencia inexistência de omissão IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão aprecia, de forma suficiente e fundamentada, os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, , ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, afastando a violação do II, do CPC." art. 1.022, Dispositivos relevantes citados: CF, III, ; CPC, arts. 1.022, II, 523, § 1º, art. 105, a e 85, § 11. STJ, AgInt no relator Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.037.830/RJ, Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.
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