Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com a decisão que proferi nos autos negando seguimento a seu recurso de agravo de instrumento por intempestividade, interpõe recuso de agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a interposição de embargos de declaração não conhecimento tem o feito de interromper o prazo para recurso. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. É que a decisão recorrida, na origem, data de 2023, e como o recurso de embargos de declaração posteriormente oposto não foi conhecido, o prazo para interposição do presente agravo de instrumento não foi interrompido. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a oposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis, por ausência de indicação de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC/15, não interrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes". (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.634.747/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.) IV. DISPOSITIVO 5. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. ___________________________________________ Jurisprudência relevante: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.634.747/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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