Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Insurge-se a parte agravante contra acórdão que manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. Caberá agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral (§ 2º do art. 1.030 do CPC). 3. No caso dos autos, a parte agravante já interpôs o único recurso cabível contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, qual seja, o agravo regimental ao qual a Corte Especial do STJ negou provimento mediante o acórdão de fls. 2.981- 2.988, ficando, portanto, esgotada a jurisdição desta Corte, com trânsito em julgado já certificado. 4. “Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal” (Súmula n. 322 do STF). 5. O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.