Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS PELO JUIZ DE ORIGEM POR ENTENDER INCABÍVEIS. REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Busca o agravante a reforma da decisão que homologou os cálculos apresentados, determinou o prosseguimento da execução no valor de R$ 15.294,35, sem novas custas e honorários nos termos da Lei 12.153/2009 e artigo 55 da Lei 9.099/95. II - É sabido que não cabe condenação em honorários contra a Fazenda Pública quando deixar de impugnar o cumprimento de sentença, norma que vale apenas quando se trara de precatório. III - In casu, o ente municipal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, que foi acolhido pelo juiz do primeiro grau, conforme decisão, ID 72506617. Logo, entendo deve ser condenada a Fazenda Pública em Honorários Advocatícios, pois embora a condenação tenha sido em valor inferior a sessenta salários-mínimos, deve a Fazenda Pública proceder a pagamento por meio do regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme entendimento do STJ. IV - Reformando a decisão agravada, condeno o ente municipal recorrido a pagar honorários advocatícios ao causídico do agravante, arbitrados em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo vencedor na ação de cumprimento de sentença, por meio de requisição de pequeno valor. V - Agravo de Instrumento Provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.