Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO §4º DA LEI 11.343/2006. NÃO RECONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO HABITUAL À TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A incidência da causa de redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 2. No caso dos autos, as instâncias locais não concederam o benefício à paciente ao entendimento de que ela se dedicava a atividades criminosas, com base no acervo fático-probatório, que denotava não ser a primeira vez que a paciente atuava no transporte de drogas, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. 3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, requer o revolvimento da moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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