Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA CONCESSIONÁRIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E LEGITIMIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE AO DÉBITO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS UNILATERAIS E INSUFICIENTES. INCONSISTÊNCIAS FÁTICAS QUANTO À TITULARIDADE E CONSUMO EFETIVO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). VALOR ADEQUADO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por consumidor em face de concessionária de serviço público (EMBASA) devido à inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, sob a alegação de débito relativo a serviço de fornecimento de água e saneamento. II. Questão em Discussão Análise da Apelação interposta pela concessionária, que sustenta a regularidade da cobrança em razão de inadimplência do consumidor e a legitimidade da negativação como exercício regular de direito. Debate acerca da ocorrência de falha na prestação do serviço e da consequente configuração do ato ilícito e dano moral indenizável. III. Razões de Decidir Na relação consumerista, aplica-se a responsabilidade civil objetiva, cabendo à fornecedora de serviços o ônus de comprovar a existência e a legitimidade da dívida. A Apelante não se desincumbiu satisfatoriamente de seu encargo legal (art. 373, II, CPC), tendo apresentado apenas documentos unilaterais e informações sistêmicas insuficientes para comprovar o vínculo jurídico com o Apelado, a efetiva utilização do serviço e a regularidade do débito. As inconsistências fáticas, como a divergência de endereço e a cobrança exclusiva de tarifa mínima, corroboram a tese autoral. Configurado o ato ilícito e a falha na prestação do serviço, o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando comprovação de prejuízo concreto. O valor indenizatório de R$6.000,00 (seis mil reais) está em consonância com os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e o caráter punitivo-pedagógico da medida, sendo mantido. Ademais, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal. IV. Dispositivo Sentença de primeiro grau mantida em sua integralidade. Recurso de Apelação conhecido e NÃO PROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.