Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. SÚMULA Nº 33 DO TJPI. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno contra decisão que manteve sentença de extinção do processo sem mérito por ausência de cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Aplicabilidade da Súmula nº 33 do TJPI e regularidade da extinção do processo sem mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR A Súmula nº 33 do TJPI autoriza a exigência de documentos em demandas repetitivas e predatórias. A extinção do processo é medida cabível diante do descumprimento da determinação para emenda da inicial, nos termos dos arts. 321 e 330, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exigência de documentos essenciais em demandas predatórias é legítima, conforme Súmula nº 33 do TJPI. A extinção do processo sem mérito é cabível diante do descumprimento de ordem judicial para emenda da inicial.
Recurso desprovido.
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