Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho, sem efeitos infringentes, os embargos de declaração apenas para acrescentar fundamentos à decisão embargada, mantendo a decisão nos demais termos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42039179 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 18/06/2024 16:27:50 Código de Controle do Documento: 1201a092-4fd1-460f-9e16-991b6c4c5ef6
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