Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Embargos de declaração. Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Alegada omissão quanto à multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Omissão não configurada. Pretensão de rediscussão do mérito. Inadmissibilidade. Embargos conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame O banco embargante sustenta a existência de omissão na decisão proferida em sede de apelação, alegando ausência de manifestação expressa acerca do pedido de exclusão da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aplicada pelo Juízo de primeiro grau. Requer a integração do julgado, inclusive com efeitos modificativos. II. Questão em discussão Examina-se se houve, de fato, omissão relevante na decisão embargada a justificar a integração do julgado nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quanto à multa questionada pelo embargante, ou se os embargos buscam indevida rediscussão do mérito. III. Razões de decidir A decisão embargada negou provimento ao recurso da instituição financeira de forma integral, preservando todos os capítulos da sentença que não foram objeto de reforma específica. A manutenção integral do apelo do banco implica, por consequência lógica, o resguardo da condenação impugnada, não havendo omissão a sanar. O magistrado não está obrigado a enfrentar individualmente cada argumento deduzido pela parte quando o fundamento adotado é suficiente para resolver a controvérsia. Assim, a ausência de menção expressa à multa não configura vício integrável. Os embargos revelam nítido caráter infringente, buscando reavaliar matéria já decidida, o que é incompatível com a via estreita dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese Embargos conhecidos e rejeitados, por ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Tese: “A negativa integral de provimento ao recurso mantém, por consequência lógica, a sentença em todos os seus capítulos não reformados, inexistindo omissão quanto à matéria expressamente impugnada pela parte quando o fundamento adotado é suficiente para solucionar a controvérsia.”
Embargos conhecidos e rejeitados, por ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Tese: “A negativa integral de provimento ao recurso mantém, por consequência lógica, a sentença em todos os seus capítulos não reformados, inexistindo omissão quanto à matéria expressamente impugnada pela parte quando o fundamento adotado é suficiente para solucionar a controvérsia.”
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.