Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR CREDITADO EM CONTA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. APELO DESPROVIDO. I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista. II – Embora a autora afirme que nunca firmou contrato com o réu, o réu comprova através dos documentos que existiu o contrato. III- No específico caso dos autos, a instituição financeira recorrente não logrou êxito em comprovar a existência do contrato e o respectivo comprovante da transferência para conta de titularidade do apelado, como bem decidido no julgamento na 1ª Tese do IRDR nº 053983/2016. Logo, diante da ausência de contratação dos serviços que o ocasionaram os descontos das parcelas do suposto empréstimo, cabe à instituição financeira a devolução em dobro dos valores já descontados dos proventos do autor e a reparação dos danos morais. III - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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