Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL. DEFERIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Dita a Corte Superior: “A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no EAREsp 440.971/RS (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 17/03/2016), firmou o entendimento de que a ausência de indeferimento expresso do pedido de Assistência Judiciária formulado enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o pleiteou, quando acompanhado da declaração de hipossuficiência, só podendo ser afastada por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desqualifiquem referida declaração” (STJ - AgInt no AREsp: 1597135 PR 2019/0298553-5, Data de Julgamento: 10/10/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2022). 2. Documentação colacionada aliada aos ditames dos artigos 98 e 99 do CPC que conduz ao entendimento de que o benefício pleiteado deve ser deferido. 3. Agravo a que se dá provimento, concedendo em definitivo a assistência judiciária vindicada.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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