Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
QUE NÃO MAJOROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por ANTONIO SALGUEIRO VASQUES FILHO contra acórdão que julgou agravo interno, sob alegação de omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC e quanto à apreciação de pedido de condenação da parte adversa por litigância de má-fé. Houve impugnação da parte contrária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a majoração dos honorários advocatícios no julgamento de agravo interno, nos termos do art. 85, § 11, do CPC; (ii) estabelecer se a conduta da parte adversa caracteriza litigância de má-fé a justificar a aplicação de penalidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. 4. 5. 6. 7. 1. 2. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o julgamento de agravo interno, por não configurar nova instância recursal, não autoriza a majoração de honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do CPC. Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, pois a decisão anterior encontra-se devidamente fundamentada e alinhada com a orientação jurisprudencial consolidada. A imputação de litigância de má-fé exige a comprovação de dolo ou conduta desleal processual, o que não se configura pela simples interposição de recurso cabível, ainda que repetitivo ou infundado. A ausência de dolo ou má-fé processual afasta a aplicação de penalidades com fundamento nos arts. 79 e 80 do CPC, conforme entendimento consolidado pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. : Tese de julgamento A interposição de agravo interno não enseja a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, por não configurar nova instância. A litigância de má-fé exige demonstração de dolo ou conduta abusiva, não se caracterizando pela simples interposição de recurso cabível. Não cabe acolhimento de embargos de declaração quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. : CPC/2015, arts. 1.022, 85, § 11, 79 e 80. Dispositivos relevantes citados : STJ, AgInt no AREsp 2.011.551/RS, Rel. Min. João Jurisprudência relevante citada Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15.05.2023, DJe 17.05.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.223.781/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03.05.2023, DJe 08.05.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.427.716, Rel. Min. Marco Buzzi; STJ, REsp 1.333.425, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi.
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