Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. URV. SERVIDOR VINCULADO A OUTRO SINDICATO. ILEGITIMIDADE. MESMOS ARGUMENTOS. INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não trouxe elementos aptos a reformar a decisão recorrida, uma vez que embasou seu recurso unicamente nos termos já devidamente rechaçados anteriormente na decisão monocrática. 2. Havendo entidade sindical mais específica que atua na mesma base territorial e representa diretamente a servidora dos quadros da Secretaria Estadual de Saúde, qual seja, o SINDSAUDE/MA, forçoso reconhecer a ilegitimidade ativa da parte agravante para executar individualmente a obrigação de fazer contida na sentença da Ação Coletiva (Processo nº 6542/2005) proposta pelo SINTSEP-MA, tendo em vista a vedação decorrente do princípio da unicidade sindical. 3. Com efeito, a Carta Magna veda “a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município” (art. 8º, II). 4. Não se sustentam, pois, as razões das agravantes, motivo pelo qual a manutenção da decisão que negou provimento ao apelo é medida que se impõe. 5. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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