Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2.No presente caso, a parte agravante alega que a decisão recorrida merece reforma, pois, no seu entender, em se tratando se sentença ilíquida, o percentual a título de honorários advocatícios de sucumbência só poderá ser fixado em sede de liquidação do julgado, nos termos do § 4º, do art. 85, do CPC, o que entendo não merecer acolhida, uma vez que, a meu sentir, o magistrado de origem fixou o percentual da verba honorária considerando os valores discutidos nos autos, quais sejam, os não pagos ou pagos a menor pelo Município de Imperatriz à parte agravante referentes ao benefício auxílio-alimentação, concernentes a alguns meses dos anos de 2016 a 2019, identificados claramente nas fichas financeiras coligidas aos autos (Id. 20602248, págs. 3/9), e cujo montante, segundo a própria servidora recorrente, é no total de 2.505,00 (Id. 20602226, pág.3). 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.