Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO IAC 18.193/2018. HONORÁRIOS. I - O Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 18.193/2018 firmou a seguinte tese jurídica: “ data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000. Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei nº 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei nº 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado. II - A sentença não merece reparo, pois tendo a parte apelante ingressado no serviço público apenas no ano de 2008, não há qualquer valor a ser executado com base no título executivo firmado no Processo nº 14.440/2000, pois sua admissão ocorreu em momento posterior ao termo final de incidência (25.11.2004). A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.