Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Indeferimento. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Valdelice Marques Teixeira contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de usucapião, sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência econômica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, considerando sua renda mensal e a ausência de comprovação suficiente da alegada incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais. III. Razões de Decidir 3. A mera declaração de hipossuficiência não desfruta de presunção absoluta, sendo necessária a análise das condições financeiras do requerente para a concessão da gratuidade de justiça. 4. A agravante, tanto em primeiro grau como neste recurso, sem qualquer justificativa não atendeu à determinação de juntar extratos de todas as suas contas, o que indica omissão de informações sobre seu patrimônio, comprometendo a análise de sua real condição financeira. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação efetiva da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de hipossuficiência. 2. A falta de complementação da documentação exigida para demonstrar a necessidade do benefício autoriza o indeferimento do pedido. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV CPC, arts. 98 e 99, § 2º Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2118124-34.2025.8.26.0000, Rel. Fábio Podestá, j. 29.06.2025 TJSP, Agravo de Instrumento 2039470-33.2025.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 20.03.2025
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.