Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. EVIDÊNCIA DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. RETIRAR O NOME DA AGRAVADA DO SPC/SERASA. VALOR DA MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão dos descontos promovidos no benefício da parte autora, até o julgamento final. II. Outrossim, a retirada do nome da autora do SPC/SERASA, até o julgamento da ação, não importa no cancelamento da dívida, pois, se reconhecida a legalidade da inscrição poderá o banco agravante proceder a cobrança do saldo posteriormente. III. No caso em exame, entendo que tanto o prazo (5 dias) quanto a multa fixada pelo juízo a quo em R$ R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, estão condizentes com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no caso concreto. IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unanimidade. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.