Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo Município de Imperatriz contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade, mantendo sentença de procedência do pedido de diferenças de auxílio-alimentação, nos autos da ação de cobrança movida por Vanessa Oliveira da Silva. O embargante alega omissão e obscuridade no acórdão quanto à análise da prova do pagamento do auxílio-alimentação, à necessidade de apresentação de extratos bancários pela parte embargada e à presunção de legitimidade dos atos administrativos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão que justifique a modificação do acórdão quanto: (i) à análise da comprovação do pagamento do auxílio-alimentação; (ii) à exigência de apresentação de extratos bancários pela parte autora; e (iii) à presunção de legitimidade dos atos administrativos. III. Razões de decidir O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa à inexistência de prova do pagamento das verbas, destacando que as fichas financeiras apresentadas comprovaram o não recebimento do benefício, sendo ônus do Município comprovar o contrário, o que não ocorreu. Quanto à necessidade de apresentação de extratos bancários pela parte autora, a decisão consignou que esta se desincumbiu de seu ônus probatório. A presunção de legitimidade dos atos administrativos foi afastada, considerando-se que o ente público não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões levantadas pelas partes quando já houver encontrado motivo suficiente para decidir. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova do pagamento de verbas de auxílio-alimentação justifica a manutenção da sentença de procedência do pedido de cobrança. 2. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que reconhece o cumprimento do ônus probatório pela parte autora e afasta a presunção de legitimidade do ato administrativo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, DJe 15.06.2016. TJMA, ApCiv 0810710-04.2022.8.10.0040, Rel. Desembargador(a) GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 26/03/2024
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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