Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por dano material e moral – Movimentações indevidas em conta corrente após sequestro do autor, que foi mantido em cárcere privado e obrigado a fornecer seu celular e credenciais de acesso a aplicativo bancário, resultado na contratação de três operações de crédito e transferências sucessivas vias PIX aos meliantes até o esgotamento quase total do crédito – Ação julgada parcialmente procedente, determinando a restituição simples dos valores despojados (R$ 21.940,00), sem dano moral – Insurgência pelo réu – Acolhimento parcial – PRELIMINAR - Legitimidade passiva para a causa que é manifesta, já que administra a conta do autor e aprovou inúmeras transações sucessivas sem cautela mínima, ficando-lhe ressalvado direito de regresso em face dos meliantes identificados – Preliminar repelida – MÉRITO - Relação de Consumo – Inconteste falha no dever de segurança – Aprovou inúmeras e sucessivas transações em curto espaço de tempo e que tinham nítido perfil de fraude, sem qualquer entrave (3 concessões de créditos e 15 transferências via PIX visando esgotamento da conta) – Ainda que as transações tenham partido do celular roubado do autor, a situação de risco de morte em que ele se encontrava justificava o repasse das credenciais de acesso à conta, o que, contudo, não lhe retira a responsabilidade por permitir contrações e transferências sucessivas sem alerta interno, ante o cristalino perfil de fraude – Operações, ademais, que fugiam totalmente do perfil de utilização regular da conta – Aplicação da responsabilidade objetiva, ante o evidente fortuito interno, a teor do previsto na Súmula 479/STJ – Valores transferidos aos meliantes, contudo, que não pertenciam ao autor para que lhe sejam recompostos, tal qual pretendeu inicialmente e restou reconhecido pela sentença e sim ao Banco, considerando que se originaram da concessão dos mútuos, o que agora se corrige – Parcial procedência que deve ser mantida, mas com determinação para que o banco cancele as três linhas de crédito concedidas ao autor naquele dia e devolva a ele todos os valores que em decorrência delas foram descontados, acrescido de correção monetária de cada desconto e de juros da citação, tudo a fim de que ele seja reconduzido ao estado anterior à fraude bancária que o vitimou – Ônus da sucumbência que continua repartido – Honorários do patrono do autor que deverá ser calculado sobre o montante dos contratos declarados nulos, já que o valor a ser restituído não é, ainda, conhecido e poderá resultar em quantia irrisória, vulnerando a nobre profissão da advocacia – Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão.*
o e poderá resultar em quantia irrisória, vulnerando a nobre profissão da advocacia – Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Jacob Valente · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.