Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I - A questão central deste recurso versa sobre pedido de antecipação de tutela de urgência para que seja retirado o nome do agravante do SPC/SERASA e outros órgãos de proteção ao crédito. II - Para a antecipação dos efeitos da tutela, é necessário o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do art.300, caput, do Código de Processo Civil. III – Da análise dos autos, depreende-se os supramencionados pressupostos não restaram caracterizados, tendo agido acertadamente o magistrado a quo, resultando necessária a instrução processual. IV - Agravo conhecido e não provido. Sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento
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