Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REVISÃO PERIÓDICA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE REMANESCENTE, NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise de eventual excesso de prazo da prisão cautelar. 2. O regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum agravado pelos próprios fundamentos. 3. É assente neta Corte Superior que "[a] revisão de ofício, da necessidade da prisão cautelar, a cada 90 dias, conforme previsão do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal - CPP, não implica em revogação automática da custódia cautelar" (AgRg no HC n. 648.314/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de 7/4/2022). 4. Agravo regimental parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.